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	<title>administrativo &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://wordpress.com/tag/administrativo/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "administrativo"</description>
	<pubDate>Tue, 14 Oct 2008 09:14:49 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[Furto em Zona Azul não gera indenização - TJSC]]></title>
<link>http://falandodireito.wordpress.com/?p=309</link>
<pubDate>Mon, 13 Oct 2008 17:50:26 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rogério Zuel Gomes</dc:creator>
<guid>http://falandodireito.it.wordpress.com/2008/10/13/furto-em-zona-azul-nao-gera-indenizacao-tjsc-2/</guid>
<description><![CDATA[A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a sentença da]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a sentença da Comarca da Capital que extinguiu ação interposta por Hélio Santos Sant'Anna contra o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – Ipuf. Segundo os autos, em abril de 2007, o rapaz teve seu carro furtado enquanto estacionado em via pública delimitada como “Zona Azul”. Inconformado com a decisão em 1º Grau, Hélio interpôs um recurso ao TJ.</p>
<p>Alegou que o Ipuf exige dos condutores de veículos automotores uma remuneração pelo serviço de parqueamento nas vias públicas, e, por isso, tem o dever de vigiá-los e guardá-los, bem como a obrigação de reparar quaisquer dano que venham sofrer.</p>
<p>Já o Instituto argumentou que o sistema de estacionamento zona azul visa à rotatividade dos veículos estacionados nas vias públicas do Município. “O contrato de estacionamento de veículo nas áreas denominadas zona azul não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público ou da empresa concessionária.</p>
<p>Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico”, afirmou o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz. (Apelação Cível n.º 2008.039754-3)</p>
<p>Fonte: Site do TJSC</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Prefeituras devem fundamentar negativa de pedido de licença - TJSC]]></title>
<link>http://falandodireito.wordpress.com/?p=305</link>
<pubDate>Sun, 12 Oct 2008 12:11:20 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rogério Zuel Gomes</dc:creator>
<guid>http://falandodireito.it.wordpress.com/2008/10/12/prefeituras-devem-fundamentar-negativa-de-pedido-de-licenca-tjsc/</guid>
<description><![CDATA[


 











A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatori]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr valign="middle">
<td width="100%" align="right" valign="middle"> </td>
<td width="35" align="right" valign="middle"><a href="http://falandodireito.wordpress.com/wp-admin/noticias?tipo=3&#38;cd=17596"><img title="Enviar esta noticia por e-mail" src="http://falandodireito.wordpress.com/wp-admin/images/look.gif" border="0" alt="Enviar esta noticia por e-mail" width="39" height="31" /></a></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="100%" align="left"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, confirmou sentença da Comarca de Joaçaba que autorizou a veiculação de propaganda através de carro de som realizada pela empresa P A C M Calluans, desde que cumpridas as exigências legais dispostas na Lei Complementar Municipal nº 135/07. Consta nos autos que a empresa impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito municipal de Joaçaba e do diretor municipal do meio ambiente que a impediram de realizar suas atividades profissionais, pela falta de licença competente. No entanto, documentos anexados aos autos comprovaram que a impetrante já havia requerido o alvará e que não foi apresentado pela administração pública qualquer registro de ilegalidade ou riscos à população causados pela empresa que pudessem justificar a negativa da licença. "O único impedimento para que o impetrante possa exercer livremente sua atividade profissional é a falta de norma referente ao recolhimento do imposto respectivo, mas não se pode admitir que suas atividades fiquem inviabilizadas em virtude da desídia da Administração Pública", complementou o magistrado. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.023484-9)</p>
<p>Fonte: Site do TJSC</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Notas!!]]></title>
<link>http://csbo.wordpress.com/?p=82</link>
<pubDate>Sat, 11 Oct 2008 00:36:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>m461c</dc:creator>
<guid>http://csbo.it.wordpress.com/2008/10/11/notas/</guid>
<description><![CDATA[
Nos es grato informa a nuestros apoderados, alumnos y personal académico del establecimiento, que ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:center;"><a href="http://web.educastur.princast.es/cursos/cursowqp/aplic/belen%20benitez/evaluacion.png"><img class="aligncenter" src="http://web.educastur.princast.es/cursos/cursowqp/aplic/belen%20benitez/evaluacion.png" alt="" width="176" height="156" /></a></p>
<p>Nos es grato informa a nuestros apoderados, alumnos y personal académico del establecimiento, que ya esta a su disposición las notas de nuestros estudiantes. Conforme se acordó en la reciente reunión.</p>
<p>Referente a la publicación de un calendario de pruebas, se estima resolverlo lo antes posible. Por lo pronto se recomienda estar al tanto de las noticias publicadas en los blogs personales del cuerpo docente.</p>
<p>Gracias.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Militar precisa de autorização presidencial para assumir cargo público de professor]]></title>
<link>http://paraargumentar.wordpress.com/?p=239</link>
<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 21:52:32 +0000</pubDate>
<dc:creator>Dorivaldo</dc:creator>
<guid>http://paraargumentar.it.wordpress.com/2008/10/10/militar-precisa-de-autorizacao-presidencial-para-assumir-cargo-publico-de-professor/</guid>
<description><![CDATA[
Fonte: TRF 2
Data: 7/10/2008Acompanhando o voto do desembargador federal Paulo Espírito Santo, a 5]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:center;"><img class="aligncenter size-full wp-image-240" src="http://paraargumentar.wordpress.com/files/2008/10/continnciawt6.gif" alt="" width="326" height="323" /></p>
<h5 style="text-align:justify;"><em>Fonte: TRF 2<br />
Data: 7/10/2008</em>Acompanhando o voto do desembargador federal Paulo Espírito Santo, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve sentença que negou o pedido de reconhecimento do direito à posse de cinco oficiais da Marinha, no cargo de professor da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, para o qual foram aprovados por concurso público. Eles também pretendiam ser transferidos para a reserva remunerada do Ministério da Marinha. A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelos militares contra sentença da 3ª Vara Federal do Rio, que já havia negado o pedido.<br />
 <br />
No entendimento do relator do caso no TRF, desembargador federal Paulo Espírito Santo, “não se poderá, frente aos termos expressos na alínea “a”, do parágrafo 3º, do art. 98 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), que foi recepcionado pela nossa Constituição Federal vigente, e, ainda, em face dos princípios da hierarquia e disciplina, basilares da organização militar, prescindir da autorização presidencial para a nomeação dos autores no cargo público de professor do Município de São João de Meriti, condição esta indispensável para a passagem à reserva remunerada”.<br />
 <br />
De acordo com o referido artigo, “a transferência para a reserva remunerada, ex officio, verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: ... XIV - passar a exercer cargo ou emprego público, permanentes estranhos à sua carreira, cujas funções sejam de magistério”. No entanto, de acordo com o parágrafo 3º, “a nomeação ou admissão do militar para os cargos ou empregos públicos ... somente poderá ser feita se: a) oficial, pelo Presidente da República ou mediante sua autorização quando a nomeação ou admissão for da alçada de qualquer outra autoridade federal, estadual ou municipal”.<br />
 <br />
Portanto - continuou o magistrado -, “a conduta adotada pelos autores, ora apelantes, frente à fundamentação supracitada, constitui afronta ao princípio da sobredita hierarquia e aos regulamentos internos, ficando caracterizada, pois, a conduta indisciplinada dos autores que, em momento algum, consultaram as suas respectivas autoridades hierárquicas quanto às suas pretensões particulares, não podendo, agora, taxar as conseqüências sofridas como atos administrativos arbitrários por parte dos seus superiores. Indispensável, portanto, a remessa de requerimento administrativo ao Presidente da República para autorizar as respectivas nomeações”, encerrou.<br />
 <br />
Proc nº 98.02.18477-2</p>
<div id="rodape">Extraído do site www.editoramagister.com</div>
</h5>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Como é Difícil Comprar]]></title>
<link>http://night64.wordpress.com/?p=26</link>
<pubDate>Wed, 08 Oct 2008 13:40:19 +0000</pubDate>
<dc:creator>night64</dc:creator>
<guid>http://night64.it.wordpress.com/2008/10/08/como-e-dificil-comprar/</guid>
<description><![CDATA[Eu estou em um treinamento/workshop de um grupo de conhecimento sobre contratação de serviços de ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Eu estou em um treinamento/workshop de um grupo de conhecimento sobre contratação de serviços de TI na administração pública. As dificuldades na contratação, para quem é da área privada, são aparentemente kafkianas, mas para quem faz parte da administração pública são inescapáveis, ao menos para quem tem um mínimo de responsabilidade.</p>
<p>Por exemplo, no momento, estamos discutindo se é possível a contratação de fábrica de software com a subcontratação, pela empresa, de profissionais por meio de PJs maquiados. Basicamente, se não está explicitamente definido no edital que a empresa pode subcontratar, então não pode. Isto vem, entre outras coisas, da diferença entre o direito administrativo, que rege a administração pública e o direito civil que rege a iniciativa privada. No direito administrativo, o que não está definido, está proibido. Só que, no mercado de TI ao menos, a contratação de PJs é praticamente a regra.</p>
<p>A grande diferença então é a definição no edital da possibilidade de subcontratação. Dez anos atrás isto era considerado "feio" pelos órgãos de controle, isto é, não havendo a necessidade expressa de subcontratação, não se podia permitir. No entanto, com o advento da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm" target="_blank">Lei Complementar 123</a> isto foi invertido. A regra agora é permitir a subcontratação, objetivando o estímulo a microempresa e empresa de pequeno porte.</p>
<p>Para quem está na administração pública, essa mudança de valores demora um pouco pra entrar no dia-a-dia. Mas é francamente positiva.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Manutenção]]></title>
<link>http://paodequeijopensante.wordpress.com/?p=550</link>
<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 20:07:23 +0000</pubDate>
<dc:creator>luizvinicius</dc:creator>
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<description><![CDATA[Desculpe-nos&#8230;..
Estamos fazendo alguns ajustes no blog.
Logo logo ele vai ficar novamente est]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Desculpe-nos.....</p>
<p>Estamos fazendo alguns ajustes no blog.</p>
<p>Logo logo ele vai ficar novamente estável.</p>
<p>:D</p>
<p><strong>Update: </strong>Ao que tudo indica, manutenção concluída! ;)</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. PARENTE. NULIDADE. BANCA EXAMINADORA.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=274</link>
<pubDate>Sat, 04 Oct 2008 16:36:08 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Turma declarou a nulidade do concurso, alcançando todos os candidatos, aprovados ou não, para re]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>A Turma declarou a nulidade do concurso, alcançando todos os candidatos, aprovados ou não, para realizar novo certame, isento de parcialidade, por haver parentesco de um candidato com um dos membros da banca examinadora (art. 37 da CF/1988 c/c art. 24, do Decreto Distrital n. 21.688/2000 e a Súmula n. 473-STF). Precedente citado: MS 11.123-DF, DJ 5/2/2007. </span><span><strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=RMS%2024940">RMS 24.940-PE</a>, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/9/2008.</strong></span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[SERVIDOR. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=262</link>
<pubDate>Sat, 04 Oct 2008 16:19:18 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.it.wordpress.com/2008/10/04/servidor-contratacao-sem-concurso-publico-improbidade-administrativa/</guid>
<description><![CDATA[Prosseguindo o julgamento, a Turma reiterou que configura ato de improbidade administrativa (art. 11]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>Prosseguindo o julgamento, a Turma reiterou que configura ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei n. 8.429/1992) a contratação de servidor público sem a realização de concurso público, independente de dolo ou culpa na conduta do agente, bem como da prova da lesão ao erário, porquanto basta a ilicitude ou imorabilidade administrativa para configurar a improbidade. No caso, aplicável ao recorrido a perda de direitos políticos por três anos, pois, após a contratação, por oito anos postergou a eficácia do ato ímprobo, já que incabível a violação de princípios administrativos. Precedentes citados: REsp 737.279-PR, DJ 21/5/2008, e REsp 884.083-PR, Dje 16/4/2008. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=REsp%20915322">REsp 915.322-MG</a>, Rel. </span>Min. Humberto Martins, julgado em 23/9/2008.</strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. CÔNJUGE.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=258</link>
<pubDate>Sat, 04 Oct 2008 16:11:52 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.it.wordpress.com/2008/10/04/servidor-publico-remocao-conjuge/</guid>
<description><![CDATA[A Seção reiterou que descabe a remoção a pedido de servidor (agente penitenciário federal no MS]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>A Seção reiterou que descabe a remoção a pedido de servidor (agente penitenciário federal no MS) para acompanhar cônjuge aprovado em outro concurso (auxiliar de enfermagem no DF), porquanto a transferência deve-se a interesse próprio, e não a interesse da Administração, <em>ex vi</em> do art. 36, parágrafo único, III, </span><strong>a</strong><span>, da Lei n. 8.112/1990. Precedentes citados: AgRg no REsp 733.684-CE, DJ 29/8/2005, e REsp 616.831-SE, DJ 14/5/2007. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=MS%2012887">MS 12.887-DF</a>, Rel. </span>Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/9/2008.</strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[PRAZO. EXCESSO. PAD. NULIDADE. PRESCRIÇÃO.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=256</link>
<pubDate>Sat, 04 Oct 2008 16:09:38 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.it.wordpress.com/2008/10/04/prazo-excesso-pad-nulidade-prescricao/</guid>
<description><![CDATA[A Seção reiterou que inocorre a prescrição se, na data da demissão do servidor, não transcorre]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>A Seção reiterou que inocorre a prescrição se, na data da demissão do servidor, não transcorreram cinco anos do conhecimento dos fatos pela Administração (art. 142 da Lei n. 8.112/1990). Outrossim, o prazo na conclusão do PAD não é causa de nulidade capaz de invalidar o procedimento administrativo. Precedentes citados: MS 9.807-DF, DJ 11/10/2007; RMS 15.937-SE, DJ 29/3/2004; MS 7.051-DF, DJ 5/5/2003, e RMS 7.791-MG, DJ 1º/9/1997. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=MS%208928">MS 8.928-DF</a>, Rel. </span>Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/9/2008.</strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Contratos sem licitação - Devolução do dinheiro]]></title>
<link>http://falandodireito.wordpress.com/?p=265</link>
<pubDate>Mon, 29 Sep 2008 11:50:07 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rogério Zuel Gomes</dc:creator>
<guid>http://falandodireito.it.wordpress.com/2008/09/29/contratos-sem-licitacao-devolucao-do-dinheiro/</guid>
<description><![CDATA[Ex-funcionários do BESC condenados por contratos irregulares
A 1ª Câmara de Direito Público do T]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Ex-funcionários do BESC condenados por contratos irregulares</p>
<p>A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Carlos Passoni, Carlos Passoni Júnior, Paulo Roberto Ferrari, Rodrigo de Carvalho, Ernesto Ferreira, Francisco de Assis e João Eduardo Moritz, a restituírem ao Estado de Santa Catarina os valores recebidos em contratos com empresas do sistema Besc, sem prévia licitação e com utilização de recursos - materiais e humanos – da instituição bancária. O valor será equivalente ao da soma dos pactos irregulares, atualizado e com juros legais a contar da data do contrato.</p>
<p>Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, Passoni, Ferrari e Carvalho, lotados no setor de recursos humanos do Besc, constituíram, em 1985, uma sociedade denominada Consultores Associados de Recursos Humanos – Conarh –, para prestação de serviços na área. Ernesto Ferreira, gerente de recursos humanos do Besc em 1986, e Carlos Passoni Júnior, presidente do Besc e da Codesc em 1985, também se associaram à empresa de consultoria. Juntos, os réus firmaram contratos de prestação de serviços com Brescredi – na época sob a presidência do réu Francisco de Assis - e Bescval – com a interferência do réu João Eduardo Moritz -, sem licitação pública prevista pela Lei Estadual n. 6.080/82. Tais serviços, segundo documentos anexados aos autos, poderiam ser realizados pelo setor de recursos humanos da própria instituição financeira. O relator do processo utilizou a representação do MP para ressaltar que os contratos e serviços prestados pelos réus foram realizados no horário de trabalho, com emprego de equipamentos, materiais, servidores, e até mesmo projetos e documentos plagiados do Besc.</p>
<p>Diante dos fatos e das provas, concluiu-se que os contratos atentaram à moralidade, impessoalidade e ilegalidade, pois os funcionários utilizaram-se do vínculo com o Besc para receber grandes quantias de um serviço plagiado, já parte de suas funções devidamente remunerada. O desembargador Vanderlei Romer esclareceu que, apesar dos fatos terem ocorrido em 1985, o processo somente chegou ao Tribunal de Justiça há menos de um ano. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.059458-4)</p>
<p>Fonte: Site do TJSC</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Fechando a conta! (Informativo)]]></title>
<link>http://paodequeijopensante.wordpress.com/?p=383</link>
<pubDate>Mon, 29 Sep 2008 00:29:52 +0000</pubDate>
<dc:creator>luizvinicius</dc:creator>
<guid>http://paodequeijopensante.it.wordpress.com/2008/09/28/fechando-a-conta-informativo/</guid>
<description><![CDATA[Bem, por hoje é só!
Mas amanha tentarei finalmente postar como será o novo processo seletivo da U]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Bem, por hoje é só!</p>
<p>Mas amanha tentarei finalmente postar como será o novo processo seletivo da UFU, o Paaes. Apenas para informar, o site que contém os editais do Paies, Vestibular e agora do novo Paaes (<a href="http://ingresso.ufu.br" target="_blank">www.ingresso.ufu.br</a>) encontra-se offline há algum tempo e por causa disso não poderei postar a análise do processo como prometi ontem. Mas assim que eu constatar que o mesmo está disponível postarei aqui a análise!</p>
<p>E, pra terminar, uma Tirinha do Cyanide &#38; Happiness, alegria dos que preferem o velho humor negro!</p>
<p><img class="aligncenter" src="http://img89.imageshack.us/img89/3039/combustbq4.jpg" alt="" width="472" height="374" /></p>
<p style="text-align:center;">E o pior: Sou que nem eles!</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Concurso Público e Direito à Nomeação]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=221</link>
<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 15:50:17 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.it.wordpress.com/2008/09/26/concurso-publico-e-direito-a-nomeacao/</guid>
<description><![CDATA[Por vislumbrar direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, a Turma, em votação maj]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Por vislumbrar direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, a Turma, em votação majoritária, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a existência ou não de direito adquirido à nomeação de candidatos habilitados em concurso público — v. Informativo 510. Entendeu-se que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado. Em voto de desempate, o Min. Carlos Britto observou que, no caso, o Presidente do TRF da 2ª Região deixara escoar o prazo de validade do certame, embora patente a necessidade de nomeação de aprovados, haja vista que, passados 15 dias de tal prazo, fora aberto concurso interno destinado à ocupação dessas vagas, por ascensão funcional. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que, ressaltando que a Suprema Corte possui orientação no sentido de não haver direito adquirido à nomeação, mas mera expectativa de direito, davam provimento ao recurso.<br />
<strong><span class="texto" style="color:#008080;"><a href="http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=227480&#38;classe=RE&#38;origem=AP&#38;recurso=0&#38;tipoJulgamento=M">RE 227480/RJ, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 16.9.2008.  (RE-227480)</a></span></strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[NOMEAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. CONVALIDAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=211</link>
<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 02:08:41 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.it.wordpress.com/2008/09/26/nomeacao-servidores-publicos-convalidacao-ato-administrativo/</guid>
<description><![CDATA[Na espécie, o Tribunal de Contas estadual determinou a exoneração de doze servidores do quadro ef]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>Na espécie, o Tribunal de Contas estadual determinou a exoneração de doze servidores do quadro efetivo da assembléia legislativa estadual, alegando vício no provimento ocorrido em 1989, pois o ato de nomeação que os efetivou no serviço público não atendeu ao requisito de aprovação em concurso público. Para o Min. Relator, esse ato que os efetivou é, induvidosamente, ilegal, no entanto o transcurso de quase vinte anos tornou a situação irreversível, convalidando seus efeitos <em>ex ope temporis</em>, considerando que alguns nomeados até já se aposentaram e tiveram os respectivos atos aprovados pelo próprio Tribunal de Contas. Observou, entre outros aspectos, que a Administração atua sob a direção do princípio da legalidade (art. 37 da CF/1988), que impõe a anulação de ato que, embora praticado por um de seus agentes, contenha vício insuperável, a fim de restaurar a legalidade ferida. O vício, no caso, é o da inconstitucionalidade e, à primeira vista, esse vício seria inconvalidável, entretanto o vício de ser inconstitucional é apenas uma forma qualificada de ser hostil à ordem jurídica e a convalidação não vai decorrer da repetição do ato (o que seria juridicamente impossível), mas sim do reconhecimento dos efeitos consolidadores que o tempo acumulou em favor dos recorrentes. Hoje, o espírito da Justiça apóia-se nos direitos fundamentais da pessoa humana, apontando que a razoabilidade é a medida preferível para mensurar o acerto ou desacerto de uma solução jurídica. Ressaltou que o poder-dever de a Administração convalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, também de hierarquia constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar, indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado. Daí o art. 55 da Lei n. 9.784/1999 fundar-se na importância da segurança jurídica no domínio do Direito Público e ter estabelecido o prazo decadencial de cinco anos para revisão dos atos administrativos, permitindo a manutenção de sua eficácia mediante o instituto da convalidação. Essa lei ressalva, entretanto, hipóteses nas quais esteja comprovada a má-fé do destinatário do ato administrativo no qual não incidirá o prazo decadencial. No caso dos autos, não há notícia de que os recorrentes tenham se valido de ardis ou logros para obter seus cargos; embora essa circunstância não justifique o comportamento administrativo ilegal, não pode ser ignorada na solução da causa. Por tais fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso, assegurando o direito dos impetrantes de permanecer nos seus respectivos cargos e preservar suas aposentadorias. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=RMS%2025652">RMS 25.652-PB</a>, Rel. </span><span>Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/9/2008.</span></strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO. DANO. ERÁRIO.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=185</link>
<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 01:34:40 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que a contratação pela prefeitura de pe]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que a contratação pela prefeitura de pessoal sem concurso público não conduz às punições previstas na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade), desde que não configurado o enriquecimento ilícito do administrador público nem o prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade dele. Assim, negou provimento ao recurso especial do MP estadual. Precedentes citados: REsp 213.994-MG, DJ 27/9/1999, e REsp 261.691-MG, DJ 5/8/2002. </span><span><strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=REsp%20917437">REsp 917.437-MG</a>, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 16/9/2008.</strong></span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ anula demissão de servidor baseada em lei inconstitucional]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=1174</link>
<pubDate>Thu, 25 Sep 2008 19:15:15 +0000</pubDate>
<dc:creator>Jurisprudência em Revista</dc:creator>
<guid>http://jurisprudenciaemrevista.it.wordpress.com/2008/09/25/stj-anula-demissao-de-servidor-baseada-em-lei-inconstitucional/</guid>
<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em decisão unânime, o ato que demitiu um servidor p]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em decisão unânime, o ato que demitiu um servidor público dos quadros da Receita do Estado de Goiás. O Tribunal também determinou a imediata reintegração do servidor ao órgão público, com direito aos vencimentos e à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. A demissão foi determinada por ato do então secretário de Fazenda do Estado, sob delegação do governador. A decisão do STJ se baseou em julgado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O TJ entendeu inconstitucional a Lei estadual nº 10.460/88, que permitiu que o governador delegasse ao secretário a competência para proferir ato de demissão de servidor do quadro administrado por este.</p>
<p>O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o relator do processo. <strong>“A declaração de inconstitucionalidade de uma norma possui efeito ex tunc [abrange todos os atos baseados na lei declarada inconstitucional] e erga omnes [aplica-se a todas as pessoas], o que torna, em princípio, ilegítimos todos os atos do Poder Público praticados sob seu manto”</strong>, concluiu o ministro. Segundo o relator, <strong>“o dispositivo reconhecidamente dissonante dos preceitos constitucionais foi atingido em sua origem, de maneira que não teve um único momento de validade que permitisse a produção de efeitos jurídicos”</strong>.</p>
<p>Demissão anulada</p>
<p>O servidor público entrou com mandado de segurança contra o ato do então secretário da Fazenda do Estado de Goiás que aplicou a penalidade de demissão. O ato oficial teve por base a Lei n. 10.460/88. Segundo a defesa do servidor, o ato é ilegal porque a pena foi aplicada após cinco anos do início das investigações e, com isso, já havia prescrição; o secretário não teria competência para proferir tal ato, privativo do governador do Estado; houve falhas na formação da comissão responsável pelo processo administrativo além de não ter havido lesão aos cofres públicos nem crimes contra a Administração Pública causados pelo servidor.</p>
<p>O mandado de segurança foi negado pelo TJGO, que manteve a demissão. A defesa do servidor recorreu ao STJ. Além do recurso, o advogado apresentou, em uma petição, julgado recente do TJGO (de 27/02/2008) que pode ser aplicado ao caso. No processo destacado na petição, o TJGO declarou inconstitucional parte da Lei n. 10.460/88 que atribuía poderes ao secretário de Estado para impor pena de demissão a servidores. Segundo o TJGO, “se a competência delegável pelo governador ao secretário de Estado, segundo o art. 37, inciso XII, e parágrafo único, da Constituição Estadual, restringe-se à atribuição de exonerar, não se tem como estendê-la à de demitir, sem que se desconheça a invalidade da delegação”.</p>
<p>O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu a invalidade do ato do secretário de Goiás diante da decisão do TJ local. “O dispositivo reconhecidamente dissonante dos preceitos constitucionais, segundo decisão já transitada em julgado (não cabe mais recurso da decisão do TJGO pela inconstitucionalidade), foi atingido em sua origem, de maneira que não teve um único momento de validade que permitisse a produção de efeitos jurídicos”. O relator foi enfático: “a supremacia da Carta Magna não tolera que qualquer dos seus dispositivos seja infringido por ato oficial, não importando a sua natureza, nem seus motivos ou a hierarquia da autoridade do órgão que o expediu”. Processo: (RMS) 24635</p>
<p>Fonte: Superior Tribunal de Justiça</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Princípio da segurança jurídica assegura direito de servidores sem concurso a ficar no cargo]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=1172</link>
<pubDate>Thu, 25 Sep 2008 19:12:08 +0000</pubDate>
<dc:creator>Jurisprudência em Revista</dc:creator>
<guid>http://jurisprudenciaemrevista.it.wordpress.com/2008/09/25/principio-da-seguranca-juridica-assegura-direito-de-servidores-sem-concurso-a-ficar-no-cargo/</guid>
<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito a 12 servidores de permanecer em seus resp]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito a 12 servidores de permanecer em seus respectivos cargos na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e, entre os já aposentados, o de preservar suas aposentadorias.</p>
<p>A decisão unânime é da Quinta Turma, que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que <strong>a efetivação dos servidores sem concurso foi, sem dúvida, ilegal, mas o transcorrer de quase 20 anos sem que a administração se manifestasse tornou a situação irreversível, impondo a prevalência do princípio da segurança jurídica.</strong></p>
<p>Segundo os autos, os respectivos servidores foram empossados nos cargos em 1989, sem ter sido aprovados em concurso público. Eles recorreram ao STJ devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) segundo a qual, <strong>por força do artigo 37 da Constituição Federal (CF), o ato de nomeação para cargo efetivo sem a realização de concurso público é nulo de pleno direito, não sendo alcançado o instituto da prescriçã</strong>o. Com isso, manteve um ato da Assembléia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas da Paraíba que determinou a suspensão de qualquer despesa com os servidores.</p>
<p>A defesa deles sustentou que o fato de terem sido nomeados pela Assembléia Legislativa da Paraíba há quase 20 anos torna seguros os atos de admissão por força do princípio da segurança jurídica, que impede que os administrados fiquem sujeitos indefinidamente ao poder de autotutela da administração. <strong>Alegaram, ainda, que prescreveu o direito da administração de rever seus atos, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos previsto pela Lei n. 9.784/99.</strong></p>
<p>Segundo o relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho, os fundamentos que dão suporte à impetração revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica. Ele afirma ser certo que a administração atua sob a direção do princípio da legalidade, que impõe a anulação do ato que contenha vício insuperável para o fim de restaurar a legalidade malferida. Porém, não é menos certo que o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado.</p>
<p>Em seu voto, o ministro afirma ainda que a singularidade do caso impõe a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade e segurança), não se podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se incidisse em ambiente de absoluta abstração.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200702688808" target="_blank">STJ</a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[O processo fiscal e o princípio da morosidade pública]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=941</link>
<pubDate>Wed, 24 Sep 2008 20:43:03 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.it.wordpress.com/2008/09/24/o-processo-fiscal-e-o-principio-da-morosidade-publica/</guid>
<description><![CDATA[O processo fiscal e o princípio da morosidade pública
24/09/2008
http://www.cfc.org.br/conteudo.as]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">O processo fiscal e o princípio da morosidade pública</p>
<p style="text-align:justify;">24/09/2008</p>
<p style="text-align:justify;">http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&#38;codConteudo=3284</p>
<p style="text-align:justify;">Valor Online</p>
<p style="text-align:justify;">Rogério Aleixo Pereira - Não bastassem as dificuldades normais de qualquer atividade econômica, o empreendedor brasileiro convive hoje com outros problemas que volta e meia atrapalham seus negócios. Um desses problemas certamente é a morosidade na solução de processos administrativos, sobretudo os fiscais.</p>
<p style="text-align:justify;">Parece que nessa seara vigora não o princípio constitucional da eficiência pública, mas o princípio da morosidade pública. A origem disso tudo está na criação de obrigações não-tributárias impostas aos contribuintes - as declarações fiscais -, uma vez que os órgãos de arrecadação descobriram que a informática é uma grande aliada da fiscalização, na medida em que permite ao fisco cruzar informações prestadas por diversas fontes. Como o fisco não se preocupa em produzir um bom manual de preenchimento de tais declarações, ou mesmo de apresentar versões testadas dos softwares de preenchimento das mesmas, não é incomum que, no cruzamento dos dados apresentados, haja divergência de informações, determinando o envio de cobranças indevidas ao contribuinte e sua inscrição na dívida ativa.</p>
<p style="text-align:justify;">Como forma de resolver o assunto, o fisco coloca à disposição o chamado processo de envelopamento, que se sabe, não têm sido objeto de análise em prazo razoável. Outra situação também muito comum é a demora na análise de pedidos de restituição de tributos, principalmente das retenções de 11% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra. Não é preciso perquirir muito sobre as conseqüências da falta de análise desses processos administrativos para as empresas, uma vez que o mercado está cada vez mais seletivo em relação à contratação de seus fornecedores, não admitindo fazer negócios com aqueles que possuam problemas fiscais. Também não é necessário ser um exímio financista para conhecer os efeitos, no caixa, das retenções tributárias a maior não devolvidas ao contribuinte. </p>
<p style="text-align:justify;">O pior de tudo é quando o assunto é encaminhado para a execução judicial de dívidas - indevidas, por óbvio. Só quem já passou por tal situação sabe o prejuízo de se contratar um advogado, caucionar a dívida com dinheiro ou bens e aguardar o desfecho da ação. Isso quando a única opção é pagar - indevidamente - uma dívida fiscal porque é preciso resolver uma determinada questão sob pena de um prejuízo ainda maior. Quem conhece a rotina das varas de execuções fiscais sabe ainda mais da importância de se evitar que uma determinada dívida chegue a tal ponto, principalmente porque tais ações aguardam muitos anos para serem solucionadas e, sobretudo, arquivadas.  </p>
<p style="text-align:justify;">Como evitar tudo isso? Há solução para esses problemas? A resposta é afirmativa, mas dependerá de muito empenho de empresários, contadores e advogados. O primeiro passo para que o empresário não passe por esses problemas é a prevenção. É simples: 1) Solicite, ou peça ao seu contador, que sejam extraídas mensalmente certidões dos fiscos federal, estadual e municipal - a maioria delas está disponível na internet; 2) Tenha em mãos sua certificação digital - "e-cpf" ou "e-cnpj" - e faça verificações mensais da situação fiscal e cadastral de sua empresa; e 3) Obtenha sua senha on-line junto ao INSS e faça, também, verificações mensais da situação da empresa.  </p>
<p style="text-align:justify;">O segundo passo é verificar se já existem envelopamentos tramitando junto ao fisco há mais de um ano. Isso porque o artigo 24 da Lei nº 11.457, de 2007, dispõe que os processos administrativos do contribuinte sejam resolvidos em até 365 dias. Se isso estiver ocorrendo, vale a pena obrigar o fisco, por intermédio do Poder Judiciário, a analisar o pedido imediatamente. Segundo nossa experiência, a solução é rápida e o processo judicial também têm tramitação breve. Deveríamos batizar esse dispositivo da lei de "antídoto contra o princípio da morosidade pública".  </p>
<p style="text-align:justify;">Tal solução também se aplica aos pedidos de restituição de tributos federais, inclusive os relativos à retenção de 11% do INSS. Isso se mostra muito mais eficaz do que as ações judiciais que buscam a restituição de tais tributos, principalmente porque não submeterão o contribuinte aos famosos precatórios. Se sua empresa já possui execuções fiscais indevidas mas ainda não teve seus envelopamentos analisados, ótimo! A mesma ação judicial que obriga o fisco a analisar o envelopamento ajudará a diminuir a tramitação do processo, principalmente se for verificado que a dívida é indevida. Não são raros os casos em que isso ocorre e o procurador fazendário requer a extinção do processo.  </p>
<p style="text-align:justify;">Nem tudo são flores na relação entre os contribuintes e o fisco, mas o que nos deixa feliz - já que não temos ainda um Código de Defesa do Contribuinte - é que, com a edição de tal norma, o empresário e o cidadão dispõem de meios de defesa contra a aplicação do falso princípio da morosidade pública.  </p>
<p style="text-align:justify;">Rogério Aleixo Pereira é advogado, contabilista, ex-juiz do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo e sócio do escritório Aleixo Pereira Advogados </p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Empresas querem diálogo com fisco]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=939</link>
<pubDate>Wed, 24 Sep 2008 20:37:48 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.it.wordpress.com/2008/09/24/empresas-querem-dialogo-com-fisco/</guid>
<description><![CDATA[Empresas querem diálogo com fisco
24/09/2008
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&amp;cod]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Empresas querem diálogo com fisco</p>
<p style="text-align:justify;">24/09/2008</p>
<p style="text-align:justify;">http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&#38;codConteudo=3283</p>
<p style="text-align:justify;">Valor Online</p>
<p style="text-align:justify;">Laura Ignacio, de São Paulo - Uma pesquisa realizada pela KPMG International com empresários de multinacionais da América Latina demonstra que a maioria deles acredita ser possível um relacionamento mais estreito entre contribuintes e fisco, como foi proposto pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no início deste ano. A auditoria entrevistou 138 empresários no período de junho a julho e no levantamento, divulgado no Brasil com exclusividade pelo Valor, 71% disseram estar dispostos a passar mais informações para o fisco se a atitude resultar em regras mais brandas. </p>
<p style="text-align:justify;">Com a medida, ganhariam as duas partes, acreditam Marienne Munhoz, sócia responsável pela área de tributação internacional da KPMG no Brasil, e Loughlin Hickey, líder global da prática de tributação da auditoria. As autoridades fiscais, porque poderiam focar as ações de fiscalização nos contribuintes de risco. E os contribuintes, porque teriam condições de reduzir custos, inclusive com ações judiciais contra o fisco, e realizar mais investimentos. "Maior confiança entre as partes levaria a regras mais bem definidas, o que diminuiria os custos das empresas até mesmo com ações na Justiça originadas por causa de regras obscuras", argumenta Marienne. </p>
<p style="text-align:justify;">Segundo ela, a forma como o fisco lida com os contribuintes pode atrair ou repelir investimentos para um país - e o momento econômico brasileiro atual, diante da estabilidade, é perfeito para as empresas buscarem mais diálogo com o fisco. "Na KPMG recebemos investidores estrangeiros que estranham não haver um canal de comunicação mais fácil com a Receita para negociar benefícios fiscais, o que é muito comum em países da Europa", diz.</p>
<p style="text-align:justify;">De acordo com a pesquisa da KPMG, a maioria das companhias tem críticas em relação ao fisco do país onde atua. Dos entrevistados, 55% disseram que as autoridades fiscais do país não colaboram para garantir às empresas vantagem competitiva frente ao mercado internacional. Para Loughlin Hickey, as leis estão cada vez mais complexas, o que torna cada vez mais caro para as empresas o cumprimento de normas fiscais e tributárias. "Uma maior abertura para conversa com o fisco facilita os negócios para as empresas. Quanto mais se sabe sobre a lei tributária de cada país, mais é possível prever como o negócio irá reagir", diz. </p>
<p style="text-align:justify;">Segundo Hickey, na Austrália, é publicado anualmente um documento sobre quais setores serão focados pelo fisco. O líder da KPMG afirma ainda que, recentemente, a Rússia abriu a discussão sobre as regras de preços de transferência com os contribuintes. "Se o contribuinte sabe com antecedência, pode agir melhor para cumprir as regras", diz. </p>
<p style="text-align:justify;">A KPMG entrevistou companhias do México, Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Peru e Venezuela. Os empresários chilenos são os que mais acreditam que o fisco do país colabora para o desenvolvimento de negócios (65%). Do Peru, 56% aprovam as autoridades fiscais nesse sentido; da Colômbia, 52%; do México, 38%; do Brasil, 35%; da Venezuela, 28%; e da Argentina, 10%. </p>
<p style="text-align:justify;">Para Ricardo Escobar, diretor da Receita Federal do Chile, o percentual entre os chilenos foi mais alta porque a Receita do país desenvolve continuamente medidas para facilitar a vida dos contribuintes. "Há cinco anos, por exemplo, a Receita desenvolveu um sistema em que, pela internet, 98% dos contribuintes, entre pessoas físicas e empresas, podem obter informações sobre sua situação fiscal", diz. Além disso, em alguns casos são realizadas consultas sobre regras tributárias antes de elas se tornarem oficiais junto a empresários. "Já fizemos isso em relação a bancos, por exemplo", diz. "Buscamos conhecer quem são esses empresários e como funciona o negócio deles para poder ajudá-los. Assim, a Receita coleta os impostos com maior rapidez e as empresas podem fazer negócios com mais eficácia", diz. </p>
<p style="text-align:justify;">Um dos motivos que afastam investidores de um país é a complexidade da legislação. O levantamento da KPMG revela que 33% dos colombianos acreditam que sua legislação fiscal é compreendida fora da América Latina. O mesmo ocorre com 20% dos chilenos, com 17% dos peruanos, com 14% dos mexicanos, com 6% dos venezuelanos e com 5% dos argentinos entrevistados - o mesmo percentual de 5% foi obtido entre os empresários brasileiros. </p>
<p style="text-align:justify;">Daniel Bachner, CFO da Syngenta na América Latina, exemplifica que o fato de a Receita brasileira ter cinco anos para cobrar tributos prejudica os negócios. "Preferiríamos ser fiscalizados antes de encerrarmos o balanço anual", diz. Segundo ele, empresas multinacionais têm que seguir padrões internacionais e a espera de cinco anos para que seja feita a fiscalização dificulta isso. "Além de levar ao aumento de custos como honorários advocatícios para a empresa se defender na Justiça", afirma. </p>
<p style="text-align:justify;">A relevância da melhora do relacionamento entre fisco e contribuinte para os negócios foi discutida no Congresso da International Fiscal Association (IFA) desse ano, que ocorreu na Bélgica. O advogado Luiz Gustavo Bichara, que participou do evento, disse que, na Suíça, a Receita responde dúvidas de contribuintes em, no máximo, 15 dias e, na Itália, nenhum processo administrativo pode levar mais de dois anos ou extingue-se o possível débito tributário. "No Brasil, a discussão administrativa pode chegar a 12 anos", contabiliza.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=173</link>
<pubDate>Wed, 24 Sep 2008 04:29:08 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.it.wordpress.com/2008/09/24/concurso-publico-nomeacao-contratacao-precaria/</guid>
<description><![CDATA[A Seção concedeu a ordem para determinar a nomeação e posse da impetrante no cargo de fiscal agr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>A Seção concedeu a ordem para determinar a nomeação e posse da impetrante no cargo de fiscal agropecuário federal (especialidade médico veterinário) por considerar que, na espécie, ela obteve êxito em concurso público para o referido cargo na décima-terceira colocação, na classificação referente a determinado Estado-membro. Embora previstas apenas oito vagas no edital do certame, foram nomeados os candidatos até a décima-segunda colocação. Ficou evidenciada a necessidade da Administração no preenchimento dos cargos, tendo em vista a celebração de convênio com os municípios a fim de que estes disponibilizassem médicos veterinários à União. Eles embora permanecessem administrativamente vinculados aos respectivos municípios, seriam treinados para executar as tarefas típicas dos fiscais federais agropecuários, suprindo, assim, a carência de pessoal nessa área. A questão está em saber se a existência desses convênios faria surgir o direito dos aprovados em concurso público à nomeação para as vagas existentes. A Min. Relatora, tendo em vista precedentes deste Superior Tribunal, entende que a celebração de tais convênios de cooperação entre a União e os municípios, por meio do qual pessoas que são estranhas aos quadros da Administração Federal passam, sob a supervisão e controle da União, a exercer funções por lei atribuídas aos fiscais agropecuários federais, faz surgir o direito à nomeação daqueles aprovados em concurso público para o aludido cargo, desde que, como no caso, reste comprovada a existência de vaga. Precedentes citados: RMS 24.151-RS, DJ 8/10/2007, e REsp 631.674-DF, DJ 28/5/2007. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=MS%2013575">MS 13.575-DF</a>, Rel. </span><span>Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 10/9/2008.</span></strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[MS. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. CARGO.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=171</link>
<pubDate>Wed, 24 Sep 2008 04:27:41 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.it.wordpress.com/2008/09/24/ms-demissao-reintegracao-cargo/</guid>
<description><![CDATA[Trata-se de mandado de segurança contra o ato de ministro de Estado que demitiu o impetrante do car]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>Trata-se de mandado de segurança contra o ato de ministro de Estado que demitiu o impetrante do cargo de médico do trabalho. Sustenta que sua demissão encontra-se maculada de ilegalidade e arbitrariedade, uma vez que o parecer em seu relato oficial, mostrou claramente o cerceamento de defesa quando demonstrou que os primeiros procedimentos disciplinares iniciaram-se quando ele já se encontrava sob licença médica. Alega que se afastou do trabalho por diversos problemas de saúde, mediante sucessivas licenças para tratamentos psiquiátricos. O Min. Relator, inicialmente, esclareceu que o impetrante foi indiciado pela suposta prática de três irregularidades: abandono de cargo, acumulação ilegal de cargos e participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não. Destacou, ainda, a jurisprudência deste Superior Tribunal no que concerne ao controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar: é no sentido de competir ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento sem, contudo, adentrar o mérito administrativo. Havendo erro invencível, é lícita a intervenção judicial. No procedimento disciplinar, cabia à Administração proceder às diligências necessárias para a descoberta da verdade quanto à participação do impetrante na gerência da empresa, e não simplesmente colocar o ônus da prova sobre o servidor. Agindo assim, a Administração esquivou-se das suas funções. Também a avaliação dos dados foi tendenciosa e direcionada para culpabilizá-lo. Além do mais, a autoridade julgadora não estava vinculada ao relatório da comissão e, em tal hipótese, poderia isentar o servidor de qualquer responsabilidade. Diante disso, a Seção, ao prosseguir o julgamento, concedeu parcialmente a segurança para anular a demissão do impetrante, determinando, em conseqüência, a sua reintegração no cargo de médico do trabalho. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=MS%2010906">MS 10.906-DF</a>, Rel. </span><span>Min. Nilson Naves, julgado em 10/9/2008.</span></strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Post Adm (2)]]></title>
<link>http://paodequeijopensante.wordpress.com/?p=331</link>
<pubDate>Tue, 23 Sep 2008 19:55:23 +0000</pubDate>
<dc:creator>luizvinicius</dc:creator>
<guid>http://paodequeijopensante.it.wordpress.com/2008/09/23/post-adm-2/</guid>
<description><![CDATA[Ao que tudo indica, nosso servidor de imagens está retornando aos poucos. O que mais me intrigou é]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" src="http://sandvik2007.files.wordpress.com/2007/08/cavalo-paraguaio.jpg" alt="" width="137" height="167" />Ao que tudo indica, nosso servidor de imagens está retornando aos poucos. O que mais me intrigou é que não recebemos por parte dele nenhum comunicado ou pedido de desculpas. Se alguem souber algo do por que o imageshack está parcialmente fora do ar, entre em contato! Mas vamos com paciência já que cavalo dado (ou servidor cedido) não se olha os dentes (ou a confiabilidade!). ;D</p>
]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Post Adm]]></title>
<link>http://paodequeijopensante.wordpress.com/?p=312</link>
<pubDate>Tue, 23 Sep 2008 13:35:15 +0000</pubDate>
<dc:creator>luizvinicius</dc:creator>
<guid>http://paodequeijopensante.it.wordpress.com/2008/09/23/post-adm/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores, nosso servidor de imagens caiu. Aguardem enquanto tentamos resolver o problema. (]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados leitores, nosso servidor de imagens caiu. Aguardem enquanto tentamos resolver o problema. (Ou a boa vontade do servidor em voltar, o que nos pouparia muito trabalho!)</p>
]]></content:encoded>
</item>

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